A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informa que, a partir de 01/09, iniciará a implantação da portabilidade no País.
A portabilidade numérica vai tornar o usuário “dono” de seu número de telefone fixo e celular. Assim, o usuário poderá mudar de operadora móvel e fixa sempre que quiser e manterá sempre o mesmo número. A portabilidade vale dentro de algumas regras específicas. Por exemplo, o usuário deve se manter no mesmo DDD para conservar o mesmo número. Mudanças de operadora, no entanto, estarão sujeiras a cobranças de taxas de instalação.
A Anatel definiu março de 2009 como data limite para implementar a portabilidade numérica em todo o país. Para Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, as regras só vigerão a partir do início (RJ) e no fim de fevereiro (SP), respectivamente.
A portabilidade numérica vai tornar o usuário “dono” de seu número de telefone fixo e celular. Assim, o usuário poderá mudar de operadora móvel e fixa sempre que quiser e manterá sempre o mesmo número. A portabilidade vale dentro de algumas regras específicas. Por exemplo, o usuário deve se manter no mesmo DDD para conservar o mesmo número. Mudanças de operadora, no entanto, estarão sujeiras a cobranças de taxas de instalação.
A Anatel definiu março de 2009 como data limite para implementar a portabilidade numérica em todo o país. Para Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, as regras só vigerão a partir do início (RJ) e no fim de fevereiro (SP), respectivamente.
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